Por: Vinicius Segalla - São PAulo SP
O projeto de Lei Geral da Copa, encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional na última sexta-feira, abre margem para que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não tenham a chamada meia-entrada, vendida a estudantes pela metade do valor de face. O projeto deverá passar por tramitação e votação nas duas casas congressuais (Câmara e Senado), para só então ser convertido em lei.
A parte do texto legal que dá margem ao fim da meia-entrada é o capítulo V, "Da Venda de Ingressos". Nele, o artigo 32 declara: "O preço dos ingressos será determinado pela Fifa".Já a legislação nacional não é unânime em relação ao direito de estudantes comprarem ingressos por metade do valor. Em alguns Estados e municípios, como é o caso de São Paulo, a lei garante o desconto a todos os estudantes, maiores de 21 anos ou não, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e de carteira estudantil de curso regular, dentro do prazo de validade".
A Lei Geral da Copa vai além da questão do valor do ingresso, estabelecendo, no parágrafo seguinte, que será a Fifa a única responsável pelos "critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais".
Caberá, também, exclusivamente à entidade que controla o futebol mundial modificar datas, horários ou locais dos eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao evento remarcado.
Por fim, será também direito exclusivo da Fifa decidir se venderá os ingressos de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade. Ou seja, haverá ingressos que, para serem adquiridos, será obrigatória a compre de pacotes turísticos, como vendas promocionais que incluem hospedagens em hotéis e passagens aéreas.
Feriado em dias de jogo
O projeto também define a possibilidade de se estabelecer como feriado ou ponto facultativo os dias de jogos da Copa. Pelo texto, "a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território".
Assim, cria-se a possibilidade dos órgãos de governo declararem feriado em suas jurisdições, mas não se permite que a Fifa exija a declaração de feriado.
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