quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Justiça do Rio condena Fla a pagar R$ 4 mil para torcedor que não conseguiu entrar no estádio

Fonte: UOL Esporte

Torcida do Fla no Maracanã. Superlotação
impediu que torcedor com ingresso entrasse no estádio


O fato aconteceu em 2009, mas somente nesta terça-feira a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio divulgou a decisão de uma ação movida por um torcedor do Flamengo contra o clube, por não ter conseguido entrar no Maracanã mesmo com o ingresso na mão. O Rubro-Negro havia sido condenado a ressarcir o valor do ingresso, de R$ 40, mais R$ 2 mil de indenização por danos morais. Após recursos de ambas as partes, o valor da condenação aumentou para R$ 4 mil.

O caso aconteceu na final do Campeonato Estadual de 2009, disputado contra o Botafogo. Mesmo com o ingresso na mão, o torcedor Manoel Francisco Teixeira dos Santos não pôde entrar no estádio porque os portões foram fechados sob alegação de superlotação. Em sua defesa, o Flamengo alegou que a responsabilidade seria da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e do Grupo de Policiamento do Estádio. A Justiça não entendeu desta forma e condenou o clube.

Após recurso do Flamengo e do autor da ação, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator da decisão, rejeitou os argumentos apresentados pelo Rubro-Negro, afirmando que, neste caso, a relação de consumo é inegável, e que o clube deve responder pelo consumidor. Além disso, ressaltou ainda que a superlotação é uma situação que não cabe ao torcedor resolver.

“Por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o desembargador.

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